Versão do S-1.2 do eSocial para testes já está no ar
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No dia 18 de setembro de 2023, foi liberada oficialmente a versão S-1.2 do eSocial no ambiente de produção restrito para testes. Ou seja, as empresas já podem experimentar as inovações da plataforma
Apenas relembrando, o eSocial é o sistema que unifica a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil.
Um dos principais objetivos da versão S-1.2 é promover uma transição mais tranquila da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para o eSocial. Outras novidades simplificam a substituição de informações e agilizam o preenchimento dos eventos.
Veja tudo o que há de novo e saiba como testar o eSocial S-1.2 na sua empresa.
Quem pode testar a versão S-1.2 do eSocial?
Qualquer empregador pode acessar o ambiente de testes e experimentar a versão S-1.2 do eSocial. Basta transmitir eventos para produção restrita, utilizando a tag “{tpAmb} = [2 – Produção Restrita]”.
Lembrando que os eventos enviados a caráter de teste não terão qualquer validade jurídica, servindo apenas para avaliação e adequação do negócio. A liberação do sistema oficial acontecerá somente em novembro de 2023.
👉 Leia também: eSocial: como a administração pública está se preparando para essa nova realidade?
Quais são as novidades da versão S-1.2 do eSocial?
A versão S-1.2 do eSocial incorpora todas as mudanças previstas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023. As alterações visam, principalmente, permitir a substituição da prestação de informações da DIRF pelo eSocial.
Confira as principais novidades:
- Ajustes nos eventos de remuneração do trabalhador, possibilitando a substituição da DIRF pelo eSocial no futuro;
- Inclusão de campos para informar a etnia e raça do trabalhador, em conformidade com a Portaria nº 1.945, de 30/05/2023;
- Ajustes nos campos relacionados à contratação de aprendizes;
- Criação de um campo, no evento de condições ambientais, para informar o número do processo judicial correspondente devido à inclusão de “agente nocivo” para fins de reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial;
- Alterações nos eventos relacionados a processos trabalhistas e nas informações de tributos cobrados a partir desses processos;
- Criação do evento S-5503 para a consolidação das informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, em processo trabalhista;
- Criação do evento S-8200 para a Anotação Judicial do Vínculo, o que permite o registro de informações sobre vínculos empregatícios estabelecidos judicialmente.
Lembrando que, a partir de outubro de 2023, as empresas deverão transmitir informações de processos trabalhistas por meio do eSocial.
Veja o artigo abaixo para se informar melhor:
👉 Leia também: Processos trabalhistas no eSocial: veja a nova data e como informar
Quais são os novos leiautes do eSocial S-1.2?
Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas que as empresas devem utilizar para enviar informações relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Cada versão da plataforma é acompanhada da atualização desses modelos, que definem quais dados devem ser preenchidos, em que formato e em que momento.
É por meio dos leiautes que a empresa envia eventos como admissões, alterações salariais, afastamentos, férias, processos trabalhistas, etc.
Para conferir os leiautes do eSocial S-1.2, é só acessar a página de Documentação Técnica do governo. Os modelos ficam disponíveis em formato HTML e PDF, e você ainda pode conferir os manuais de orientação do eSocial.
Quando será liberado o eSocial S-1.2?
A versão oficial do ambiente de produção do eSocial S-1.2 será liberada no dia 20 de novembro de 2023. Até lá, serão aceitos somente eventos cadastrados em produção restrita.
Como se adaptar ao eSocial S-1.2?
Como vimos, o ambiente de produção restrita do eSocial S-1.2 está aberto para qualquer um que queira realizar testes. É só acessar o eSocial com sua conta gov.br e enviar eventos para produção restrita por meio da tag {tpAmb} = [2 – Produção Restrita].
Vale observar que, com as mudanças nos leiautes, a empresa pode ter que revisitar e atualizar seus processos de coleta e apuração de informações. Da mesma maneira, é preciso adequar os sistemas de automação de folha de pagamento e gestão de recursos humanos.
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