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O que é FAP bloqueado e como desbloquear na sua empresa

FAP bloqueado

Ter o FAP bloqueado significa perder a bonificação por baixo nível de acidentalidade na sua empresa.

Como consequência, você passa a pagar uma contribuição maior ao INSS, que é calculada sobre a folha de pagamento.

Mas, felizmente, existem maneiras de desbloquear seu FAP e até mesmo conseguir uma redução do multiplicador para aliviar o peso dos tributos previdenciários.

Continue lendo este artigo para entender o que é FAP bloqueado, por que isso acontece e o que fazer para desbloquear o seu.

O que é FAP bloqueado?

FAP bloqueado é uma situação na qual a empresa tem seu Fator Acidentário de Prevenção bloqueado devido a ocorrências de saúde ocupacional e alta taxa de rotatividade. 

Nesse caso, somente as empresas que possuem um FAP abaixo de 1,0000 — situação de bonificação, uma vez que o fator reduz a tarifa do RAT — podem sofrer o bloqueio.

Isso acontece quando a empresa registra casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho ou taxa de rotatividade acima de 75%.

Nesse caso, a Previdência Social entende que a empresa teve uma queda nos critérios de segurança do trabalho e que não pode mais ser bonificada no FAP, tendo o valor bloqueado em 1,0000 — um status que não aumenta nem diminui o RAT a ser pago.

Caso você não saiba o que é FAP ou RAT, acompanhe uma breve explicação:

O que é FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que afeta diretamente o valor dos tributos sobre a folha de pagamento, conforme o grau de acidentalidade na empresa.

Ele varia entre 0,5000 e 2,000 (quatro casas decimais) e é calculado anualmente com base no histórico de registros acidentários da Previdência Social nos últimos dois anos, tendo como órgão responsável o Conselho Nacional de Previdência Social.

Basicamente, o FAP funciona como um mecanismo que aumenta ou diminui a tarifa do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com a quantidade, gravidade e custo das ocorrências de segurança do trabalho em cada empresa.

Logo, ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT — a contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho —, que por sua vez incidem sobre a folha de salários.

O FAP foi regulamentado pela Lei nº 10.666 de maio de 2003 e entrou em vigor em 2010, tendo como principal objetivo incentivar as empresas a melhorar suas condições de trabalho. 

O que é RAT?

RAT (antigo SAT) é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho: uma contribuição ao INSS cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e tem como propósito custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.

Ele prevê três diferentes graus de risco com alíquotas proporcionais:

  • Risco mínimo: 1%;
  • Risco médio: 2%;
  • Risco grave: 3%.

Logo, quanto maior o risco ao qual os funcionários estão expostos, maior será a contribuição da empresa ao INSS, tendo como base de cálculo a folha de pagamento.

O que é RAT ajustado?

RAT ajustado é a alíquota final que sua empresa deve recolher para o INSS de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho, após a multiplicação pelo índice FAP.

Basicamente, o RAT ajustado é o resultado do cálculo RAT x FAP

Se o FAP está bloqueado em 1,0000, por exemplo, não haverá mudança no RAT, pois ele será multiplicado por 1.

Agora, se o valor for bloqueado acima de 1,0000, o RAT será aumentado e a empresa terá que pagar um valor maior à Previdência Social.

Por que o FAP é bloqueado?

O FAP é bloqueado quando a empresa tem um valor abaixo de 1,0000 e a Previdência Social identifica casos de morte ou invalidez por acidente de trabalho, ou uma rotatividade de funcionários maior que 75%.

Nessa situação, o órgão entende que a empresa não pode ser bonificada pelo FAP, ou seja, não pode ter um valor de multiplicador abaixo de 1,0000.

Afinal, esse fator foi criado justamente para beneficiar as empresas que investem em programas de prevenção de riscos e se preocupam mais com a segurança e saúde dos colaboradores.

Logo, o bloqueio do FAP é usado como penalidade para o aumento de ocorrências acidentárias e rotatividade em uma empresa antes bonificada com até 50% de redução da alíquota (0,5000).

Como saber se o FAP está bloqueado?

Para saber se o FAP da sua empresa está bloqueado, basta acessar o site do Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Para fazer login, você deve inserir o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrados na Receita Federal.

Na tela, você terá acesso ao resultado de cálculo do seu FAP e também aos documentos de apoio utilizados, além de formulários para contestação e recursos.

Se o FAP estiver bloqueado, você verá dois fatores diferentes

  • FAP original: é o FAP calculado originalmente na data indicada
  • FAP bloqueado: é o FAP após o bloqueio por identificação de ocorrências acidentárias ou alta rotatividade, que deve ser considerado o FAP válido a partir da data de cálculo.

Qual FAP utilizar: bloqueado ou original?

Se você acessou o sistema da Receita Federal e encontrou um número de FAQ bloqueado, é ele que deve ser utilizado no cálculo do RAT.

Isso porque, a partir do momento que existe um bloqueio, o FAP original deixa de valer até que seja feito o desbloqueio.

Como desbloquear o FAP?

Existem basicamente duas formas de desbloquear o FAP da sua empresa e ter a chance de reduzir novamente o multiplicador.

1 - Comprovar investimentos em segurança do trabalho

Uma forma de desbloquear o FAP é comprovar que a empresa está investindo em recursos materiais, humanos e tecnológicos para melhorar a segurança do trabalho.

Essa comprovação deve ser acompanhada pelos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

Na prática, é feita por meio do preenchimento de um formulário no sistema da Receita Federal, que é homologado pelo próprio sindicato.

A partir do momento em que o pedido de desbloqueio é deferido, o FAP bloqueado desaparece da consulta e volta a prevalecer o FAP original.

No entanto, caso o formulário não seja homologado, o FAP a ser utilizado pela empresa será o FAP bloqueado durante toda a vigência do período.

2 - Contestar o FAP

Outro caminho para o desbloqueio é por meio da contestação do FAP.

Todo ano, você tem o direito de contestar o valor do FAP em até 30 dias após a divulgação do multiplicador.

O processo é feito de forma administrativa, revisando todos os parâmetros, competências e estabelecimentos, pela plataforma FAPWEB.

Estes são alguns dos pontos que são revisados na contestação do FAP para rever o valor calculado:

  • Duplicidade de lançamentos;
  • Concessão de benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior para o mesmo beneficiário;
  • Benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP;
  • Massa Salarial;
  • Número de vínculos;
  • Taxa de rotatividade;
  • Alocação de funcionário em CNPJ incorreto;
  • Ocorrência com data de DDB posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário.

Com a análise desses pontos, é possível corrigir informações imprecisas e solicitar um novo cálculo do FAP, buscando a redução do fator multiplicador.

Se, por exemplo, sua folha de pagamento for de R$ 1 milhão ao ano, seu RAT for de 3%, e o FAP divulgado pela Receita seja de 1,5000, o seu recolhimento anual será de R$ 45 mil (valor da folha x RAT x FAP).

Caso a contestação do FAP consiga reduzir este índice para 1,2, o recolhimento de INSS anual será reduzido para R$ 36 mil — uma economia de R$ 9.000,00 proporcionada pela simples contestação do FAP.

Faça a contestação do FAP com a Agnes

Fazer a contestação do FAP é um ótimo caminho para conseguir o desbloqueio do fator e até reduzir o multiplicador.

Dessa forma, você economiza na contribuição previdenciária do próximo ano — uma força e tanto para a saúde financeira do seu negócio.

Nós, da Agnes, temos especialistas experientes na contestação do FAP através da revisão minuciosa do seu Relatório RE - Relação de Empregados.

Contamos com o apoio de uma tecnologia previdenciária própria para revisar os cálculos em detalhes e aumentar suas chances de reduzir o FAP.

Além disso, auxiliamos sua empresa no processo de desbloqueio do fator.Lembrando que tudo é feito dentro das normas da Receita Federal e cumprindo integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entendeu o que é FAP bloqueado e como desbloquear o seu?Então, fale com a gente e faça um diagnóstico da situação do seu negócio.

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