Os processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial a partir de outubro de 2023 por meio de quatro novos eventos disponíveis. O prazo para envio é até o 15º dia do mês subsequente ao da decisão, homologação ou acordo.
A partir de outubro de 2023, as empresas deverão transmitir informações de processos trabalhistas por meio do eSocial.
Será preciso enviar dados cadastrais e contratuais relativos ao trabalhador, assim como informações sobre pagamentos realizados, acordos celebrados e tributos recolhidos.
Como essa mudança terá impacto na gestão de folha, reunimos as principais informações sobre os novos eventos do eSocial para auxiliar sua empresa.
Confira a seguir e entenda como prestar as contas de forma correta.
Processos trabalhistas são ações movidas por colaboradores na Justiça contra a empresa para solucionar conflitos oriundos da relação de trabalho. Já o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o sistema utilizado para transmitir todas as informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.
As empresas devem transmitir informações como admissões, contribuições previdenciárias, comunicações de acidente de trabalho, pagamentos de rendimentos, etc. Esses dados são enviados por meio dos eventos, que são alterações jurídico-trabalhistas nas relações de trabalho.
Por exemplo, o evento S-190 corresponde ao registro preliminar de admissão de um trabalhador, enquanto o evento S-2206 indica uma alteração no contrato de trabalho. Dessa forma, a empresa deve comunicar tudo o que ocorre com os trabalhadores por meio desses eventos pré-determinados, que se dividem entre eventos iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos.
A partir de 2023, também será obrigatória a transmissão de eventos específicos sobre processos trabalhistas no eSocial, como forma de manter o governo informado sobre as decisões judiciais.
Inicialmente, o envio de eventos de processos trabalhistas no eSocial estava previsto para janeiro de 2023. No entanto, a entrada em produção dessa fase do sistema foi adiada duas vezes, para abril e depois para julho.
Finalmente, o governo publicou mais uma prorrogação (Instrução Normativa RFB nº 2.147) com a data definitiva: 1º de outubro de 2023. Logo, a partir dessa data, as empresas serão obrigadas a comunicar ações trabalhistas por meio do eSocial.
Na norma, fica especificado que as empresas serão obrigadas a declarar “contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho”.
Ao mesmo tempo, será instituída a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em substituição à GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
Para enviar processos trabalhistas pelo eSocial, foram criados quatro novos eventos:
Logo, as empresas devem enviar por meio do S-2500 todas as informações relacionadas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e acordos realizados na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Nos eventos S-2501 e S-5501, os seguintes tributos e contribuições devem ser informados:
O prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente aos seguintes eventos:
Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (considerando que 15/11 é feriado).
Os processos trabalhistas, de modo geral, passam pelas seguintes fases:
No caso, as informações só devem ser enviadas ao eSocial após a liquidação da sentença, ou seja, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transita em julgado (já está decidido).
Como as ações envolvem o pagamento de valores ao empregado, a empresa deve apurar as devidas contribuições, cujo cálculo é homologado pelo juiz. Assim, a obrigação da empresa é comprovar os pagamentos e informá-los por meio dos eventos S-2501 e S-5501.
O envio de processos trabalhistas pelo eSocial e suas respectivas contribuições previdenciárias é mais uma obrigação que deve ser cumprida e monitorada pelas empresas. Para agilizar sua gestão de folha e SST, a Agnes oferece um monitor tributário de alta tecnologia que automatiza funções e garante seu compliance.
Nossa solução exclusiva faz a correção da rubrica, elimina dados divergentes e duplicados, entre outras ações que previnem a autuação da empresa. Veja algumas das funcionalidades exclusivas:
Ficou claro como enviar os processos trabalhistas pelo eSocial?
Aproveite e solicite uma demonstração da Agnes para entender o poder da automação na gestão de folha e SST.
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Florianópolis, SC - Matriz
Rua Luigi Galvani, 146, 3º andar
Ed. Brasif
SHIS QI 9
Conjunto 6, Casa 13
Brasília - CEP: 70297-400
+55 61 3020-0999
Recife, PE
Av. República do Líbano, 256. Riomar Trade Center - Torre 5 - Sala 404/406
Pina - CEP: 51110-160
Av. Trancedo Neves, 2539. Edifício CEO, Sala 2709 e 2710 - Torre Nova Iorque
Caminho Das Árvores - CEP: 41820-021
+55 71 3564-2690
Rua Rangel Pestana, 533. 7º andar, sala 7.
Centro - CEP: 13201-903
Av. Umberto Calderaro, 1169.
Centro Comercial Blanco Mall
Adrianópolis - CEP: 69057-021
2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade