O ambiente de trabalho é como qualquer outro: existem riscos e não estamos isentos de sofrer algum acidente ou ser afetado de alguma forma por ele.
Nesse cenário, é importante saber mais sobre as doenças de trabalho e a ocupacionais, e ao contrário do que muitos pensam, elas não se referem a mesma coisa.
Neste artigo, mostraremos a você quais são as diferenças entre esses dois tipos de doença, o que diz a legislação sobre elas e como evitar que esse tipo de coisa aconteça.
Apesar da maioria das pessoas achar que ambas as doenças tratam da mesma coisa, a grande verdade é que elas não são sinônimas.
Em linhas gerais, elas se diferem em sua própria natureza. As doenças ocupacionais são desenvolvidas em decorrência da atividade laboral. Já as doenças de trabalho decorrem do ambiente onde o trabalho é executado.
Por exemplo, Lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) causada por movimentos repetitivos durante o trabalho é uma doença ocupacional.
Já em casos de surdez causados pela exposição frequente a ruídos no ambiente da empresa, por exemplo, está caracterizada como uma doença de trabalho.
Depois de te dar uma definição mais geral sobre os dois tipos de doenças ligadas ao trabalho, chegou o momento de se aprofundar sobre o que é cada uma delas.
Vamos começar, então, pelas doenças ocupacionais. Como dito no subtítulo anterior, elas são males adquiridos ou provocados pelas atividades exercidas pelo profissional ou relacionadas as suas condições de trabalho.
Entrando no campo legislativo, uma pessoa que sobre com uma doença ocupacional acaba tendo os mesmos direitos daqueles que enfrentaram acidentes de trabalho.
Doenças ocupacionais mais comuns
Conforme levantado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), as doenças ocupacionais que ocorrem com mais frequência nas empresas são:
Caso a empresa, ou os seus empregados, notem a existência de algum distúrbio relacionado a doenças ocupacionais, é necessário procurar um profissional de saúde do trabalho para avaliar o problema.
Já as doenças do trabalho estarão sempre relacionadas aos ambientes das empresas, não estando obrigatoriamente ligadas as atividades que são exercidas pelo colaborador.
Porquanto, segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são determinadas pela Previdência Social como doenças do trabalho, ou ocupacionais, as seguintes moléstias:
Apesar de se tratar de coisas diferentes, a legislação garante ao trabalhador o direito a receber o auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez nos casos mais graves, após uma perícia feita pelo INSS constatar a existência de uma doença ocupacional ou do trabalho.
Somente após a realização da perícia médica, comprovando a ocorrência do problema, é que o funcionário poderá ter direito ao benefício em questão.
O melhor caminho para evitar e combater as doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. E claro, as medidas a serem adotadas vão variar conforme o ambiente e a atividade exercida pela empresa.
É importante estar sempre fiscalizando o que ocorre nos ambientes de trabalho e os exames ocupacionais estarem sempre em ordem.
Exames como os de demissão, admissão, troca de função ou periódicos auxiliam bastante para qualquer empresa descobrir quais são os riscos inerentes as atividades que ela realiza, além é claro de ser uma ótima maneira de acompanhar como anda a saúde dos colaboradores.
A implementação de programas de promoção da saúde - como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - também são essenciais para prevenir doenças e acidentes nas dependências do negócio.
Medidas simples, como oferecer ginástica laboral, estimular os colaboradores através de benefícios - como o gympass –, instituir pausas para descansar e a utilização de EPis também auxiliam com bastante eficiência a diminuírem os riscos inerentes as atividades laborais.
Os colaboradores de uma empresa sempre serão o seu maior patrimônio, ainda mais em um mercado tão competitivo e exigente, como o atual.
E cuidar bem dos funcionários também inclui gerir com eficiência a folha de pagamento deles, para que todos estejam em dia com o INSS e possam ter acesso, em caso de acidentes e doenças, aos benefícios que lhe são de direito.
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