A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria para regulamentar canal de atendimento Fale Conosco. A medida entra em vigor em 3 de julho.
O canal de atendimento será restrito à prestação de orientações de caráter geral sobre serviços e legislação, sendo vedada a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal ou funcional; não informa sobre situação específica do interessado, que exija análise de documentação. Segundo a portaria, para obtenção de informação mediante acesso ao Fale Conosco, o solicitante deverá enviar o formulário disponibilizado no site da RFB. O envio do formulário não gera número de protocolo. A recepção do formulário será realizada de forma ininterrupta.
Esse serviço será prestado no horário de expediente do servidor por ele responsável, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço informado pelo solicitante no momento do envio do formulário. O prazo para o atendimento da solicitação formulada por meio do Fale Conosco será de até cinco dias úteis.
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Fonte: Valor Econômico.
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