O adicional do RAT é uma contribuição somada ao Risco Ambiental do Trabalho que está na mira da Receita Federal.
Empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial devem pagar um adicional de 6%, 9% ou 12%, de acordo com o prazo de concessão do benefício.
Com a digitalização dos procedimentos de fiscalização, a Receita já começou a notificar empresas para que corrijam os eventos SST em relação ao adicional do RAT.
Veja a seguir se o seu negócio se enquadra nessas condições e como regularizar suas contribuições previdenciárias.
Primeiro, precisamos entender o que é RAT (Risco Ambiental do Trabalho): uma contribuição ao INSS cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa.
Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e tem como propósito custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados. Seu nome antigo era SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho).
O RAT prevê três diferentes graus de risco com alíquotas proporcionais:
Logo, quanto maior o risco ao qual os funcionários estão expostos, maior será a contribuição da empresa ao INSS. No caso, o RAT é aplicado sobre o total de remunerações da folha de pagamento da empresa.
No entanto, além da contribuição ao RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho — GIL/RAT), a legislação ainda prevê um adicional do RAT quando os colaboradores expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial em tempo menor. Ele é cobrado da seguinte forma:
Pela regra atual do INSS, é preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto para ter direito à aposentadoria especial, da seguinte forma:
Existem três tipos de agente insalubres caracterizados pelo Decreto nº 53.831:
Na Justiça do Trabalho, entende-se que, se a empresa eliminar o fator de insalubridade por meio do fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, a contribuição adicional do RAT é descartada.
No entanto, em 2015, no Tema 555, o STF decidiu pela manutenção do adicional do RAT nos casos em que o ruído for superior ao limite legal, mesmo com o fornecimento de EPI eficaz.
Com base nessa decisão, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo 2 em setembro de 2019, estendendo a exigibilidade do adicional do RAT quando não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial, mesmo se neutralizados os agentes nocivos à saúde.
Desde outubro de 2021, as empresas precisam esclarecer por meio do eSocial se os empregados estiveram sujeitos aos agentes nocivos através dos eventos SST ( informações de Saúde e Segurança do Trabalho). São eles:
Logo, os agentes nocivos que configuram o direito à aposentadoria especial e, consequentemente, a cobrança de adicional do RAT, devem ser informados pelo evento S-2240.
A simples ausência da carga inicial do evento S-2240 já é suficiente para gerar notificações e multas de forma 100% eletrônica, devido aos novos procedimentos de fiscalização automatizada da Receita Federal.
Prova disso é que, pouco mais de um ano após o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a Receita já notificou 6.150 companhias de todo o país para regularizarem sua contribuição de adicional do RAT.
Com a tecnologia fiscal atual, o governo consegue fiscalizar todas as empresas ao mesmo tempo, cruzando o agente nocivo com o recolhimento devido para o financiamento da aposentadoria especial.
Por ora, o foco das autuações está voltado, principalmente, aos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.
Logo, se sua empresa está enquadrada nas condições para a cobrança do adicional do RAT, é preciso redobrar o cuidado na gestão fiscal.
Se você precisa de uma solução para agilizar a gestão de folha de pagamento e SST, a Agnes tem a tecnologia ideal. Oferecemos soluções inteligentes de monitoramento tributário que aumentam a produtividade e asseguram o compliance tributário, trabalhista e previdenciário.
No caso dos eventos SST e do adicional do RAT, a solução da Agnes faz a correção da rubrica, elimina dados divergentes e duplicados, entre outras ações que previnem a autuação da empresa. Veja algumas das funcionalidades exclusivas:
Entendeu o que é adicional do RAT e quem deve cumprir essa obrigação?
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