Imagine a seguinte cena: sua empresa está crescendo, com processos organizados, resultados positivos e um time engajado. Tudo parece sob controle até que, de repente, chega a notícia de que um colaborador ingressou na Justiça com um pedido de rescisão indireta.
O processo segue em tramitação e o RH precisa decidir como registrar o afastamento no eSocial. Diante de códigos, prazos e regras novas, surgem dúvidas: qual evento usar? É suspensão ou desligamento? E o que fazer se a decisão judicial for favorável ao colaborador?
A incerteza pode gerar inconsistências que vão além da folha de pagamento: multas, problemas com o FGTS Digital, perda de regularidade fiscal e até impactos em contratos com o setor público.
Esse cenário mostra por que entender a relação entre eSocial e o afastamento por rescisão indireta deixou de ser uma opção e passou a ser uma prioridade estratégica.
Neste artigo, você vai entender as mudanças, os riscos, as oportunidades e como preparar sua organização para lidar com esse tema de forma inteligente.
Antes de mergulharmos na parte técnica, é fundamental revisitar o conceito jurídico.
A rescisão indireta acontece quando o colaborador decide encerrar o vínculo de trabalho por falta grave do empregador. Entre os motivos mais comuns estão:
Na prática, trata-se de uma “justa causa do empregador”. O funcionário pode se afastar das atividades enquanto aguarda a decisão judicial e, caso obtenha êxito, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Esse processo coloca a empresa em uma posição delicada: além do risco de passivo trabalhista, surge a responsabilidade de registrar corretamente cada etapa no eSocial e o afastamento por rescisão indireta.
O eSocial, plataforma que centraliza obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, trouxe atualizações importantes para lidar com esses casos de forma mais transparente.
Novos códigos de afastamento (S-2230)
Quando o colaborador solicita a rescisão indireta e opta por não seguir trabalhando, o contrato fica suspenso até decisão judicial.
Registro de desligamento (S-2299)
Se a decisão judicial reconhecer a rescisão indireta, o próximo passo é enviar o evento S-2299 (Desligamento), selecionando o motivo correspondente. Esse detalhe garante que o sistema atualize as obrigações trabalhistas e previdenciárias sem falhas.
Informações incorretas ou omissões no envio ao eSocial podem gerar inconsistências no FGTS Digital, prejudicar a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal e até bloquear a participação da empresa em licitações e contratos com o setor público.
Em outras palavras: a forma como sua organização trata o eSocial e o afastamento por rescisão indireta tem reflexo direto não apenas no jurídico, mas também na estratégia de negócios e no compliance tributário.
À primeira vista, pode parecer uma questão meramente burocrática. Mas, na prática, os impactos são amplos e atingem diferentes áreas da organização.
Risco de multas e penalidades
O eSocial é fiscalizado em tempo real. Eventos enviados fora do prazo ou com códigos incorretos podem gerar notificações automáticas e multas significativas.
Repercussões jurídicas
Se o afastamento não for corretamente registrado, a empresa pode ser acusada de descumprir obrigações trabalhistas, o que fortalece ainda mais a posição do colaborador na Justiça.
Efeito em cadeia no compliance
Um erro simples pode comprometer guias de FGTS, INSS e folha de pagamento, aumentando a exposição a passivos trabalhistas e tributários.
Imagem e reputação
Em um mundo onde compliance e transparência são diferenciais de mercado, falhas no eSocial impactam o jurídico e a reputação da empresa junto a investidores, clientes e órgãos públicos.
Dois cenários possíveis
Para ilustrar melhor, imagine dois cenários distintos:
Qual dessas empresas você acredita que está mais preparada para crescer de forma sustentável?
Aqui entra um dos pontos mais importantes: empresas que encaram o eSocial e o afastamento por rescisão indireta de forma estratégica conseguem transformar um possível problema em uma vantagem competitiva.
Compliance como diferencial competitivo
Cumprir corretamente os eventos do eSocial mostra maturidade em governança e fortalece a credibilidade da organização.
Redução de passivos trabalhistas
Ao padronizar processos e utilizar sistemas atualizados, diminui-se o risco de ações longas e custosas.
Melhoria de processos internos
A adaptação força o Departamento Pessoal a revisar fluxos, treinar equipes e adotar ferramentas mais modernas.
Fortalecimento da cultura organizacional
Empresas que cumprem obrigações e respeitam colaboradores tendem a reduzir pedidos de rescisão indireta, gerar engajamento e reter talentos.
Se a sua organização ainda não está pronta, aqui vai um roteiro de ação imediata:
Alguns segmentos são mais impactados pelo eSocial e o afastamento por rescisão indireta devido ao tamanho do quadro de funcionários ou à exposição a fiscalizações:
Para essas empresas, erros no eSocial podem comprometer desde a operação até a continuidade dos negócios.
O eSocial e o afastamento por rescisão indireta são apenas um exemplo de como a legislação trabalhista está cada vez mais integrada à transformação digital. Nesse contexto, a margem para erro é mínima.
Na Agnes, acreditamos que conformidade não é apenas uma obrigação legal uma oportunidade de fortalecer a governança, reduzir riscos e gerar valor.
Nossa solução integra tecnologia, análise de dados e inteligência artificial para manter sua empresa sempre em dia com o eSocial e todas as obrigações trabalhistas.
Quer transformar compliance em diferencial competitivo? Entre em contato agora mesmo e descubra como a Agnes pode apoiar sua organização.
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Florianópolis, SC - Sede
Av. Trompowsky, 354
Centro Executivo Ferreira Lima
7º, 8º e 9º andares
Centro - CEP: 88015-300
+55 48 3028-1897
R. Luigi Galvani, 146
Ed. Brasif
3° andar
Cidade Monções - CEP: 04575-020
+55 11 3164-3570
R. Visconde de Pirajá, 430
Ed. Monte Scopus
Grupos 901, 902 e 903
Ipanema - CEP: 22410-002
+55 21 3819-4294
Shis QI 9
Conjunto 6, Casa 13
Lago Sul - CEP: 70297-400
+55 61 3020-0999
Belo Horizonte, MG
Alameda do Ingá, 16
3º andar
Vila da Serra – CEP: 34000-000
+55 31 3888-2526
Av. Trancedo Neves, 2539
Ed. Corporate Executive Offices
Salas 2709 e 2710 – Torre Nova Iorque
Caminho das Árvores - CEP: 41820-021
+55 71 3564-2690
Recife, PE
Av. República do Líbano, 256
Rio Mar Trade Center – Torre 5
Salas 404 e 406
Pina - CEP: 51110-160
+55 81 4042-6000
Av. Umberto Calderaro, 1169
Centro Comercial Blanco Mall
Adrianópolis - CEP: 69057-021
Belém, PA
Travessa Quintino Bocaiúva, 2301
Ed. Rogélio Fernandez Business Center
Salas 1911 e 1912
Cremação - CEP: 66045-315
R. Rangel Pestana, 533
7º andar – Sala 7
Centro - CEP: 13201-903
Rua Marechal Deodoro 299 E
Ed Venturo
Sala 1604
Centro - CEP: 89802-140
Em 2025: Araçatuba (SP); Cuiabá (MT); Fortaleza (CE); Curitiba (PR); Porto Alegre (RS); Maceió (AL); Campinas (SP)
2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade